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Decretos
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Lei publicada em 25 de Julho de 2019 09/2019Regulamenta a alíquota suplementar da contribuição patronal devida pelo Ente Público ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juazeiro do Piaui - PI. |
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Lei publicada em 20 de Abril de 2022 09/2022DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2022. Juazeiro do Piauí, 20 de abril de 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DE JUAZEIRO DO PIAU |
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Lei publicada em 15 de Abril de 2025 09/2025-GABDECRETO N° 09/2025-GAB Juazeiro do Piauí – PI, 15 de abril de 2025. “Dispões sobre Ponto Facultativo no município de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências.” |
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Lei publicada em 03 de Janeiro de 2023 1DECRETO Nº 1 , DE 03 DE JANEIRO DE 2023 - LEI N.218 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUI Rua do Mercado, S/N - Centro 01612582/0001-20 Exercício: 2023 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências |
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Lei publicada em 15 de Agosto de 2019 10/2019Fica convocada a Conferência Final do Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB. |
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Lei publicada em 01 de Agosto de 2019 10/2019 BEXONERAÇÃO do Sr. FRANCISCO GENIVAL BRAGA UCHÔA, ocupante do cargo de PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Piaui-PI. |
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Lei publicada em 01 de Agosto de 2019 10/2019 BEXONERAÇÃO do Sr. FRANCISCO GENIVAL BRAGA UCHOA, ocupante do cargo de PROFESSOR NIVEL MÉDIO 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Piaui-PI. |
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Lei publicada em 25 de Abril de 2022 10/2022DECRETO N°010 /2022 Juazeiro do Piauí – PI, 25 de abril de 2022. “Dispõe sobre a homologação da Conferência Municipal da Juventude de Juazeiro do Piauí.” |
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Lei publicada em 16 de Junho de 2023 106/2023 SEMECPortaria SEMEC Nº 106/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) JOÃO DE DEUS CAETANO SOBRINHO, CPF: 024.575.453-90, do cargo de Professor Classe B Nível V da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 16/06/2023 a 21/12/2023. |
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Lei publicada em 27 de Agosto de 2019 11/2019Cria o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juazeiro do Piaui-PI. |
