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PORTARIAS 2022

Lei publicada em 25 de Abril de 2022

SEMEC 47/2022

Portaria SEMEC Nº 47/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Nomear ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE SOUSA JÚNIOR, CPF: 047.614.143-59, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO I, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI. Art. 2º. A presente portaria tem efeitos retroativo a 01 de abril de 2022. Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

Lei publicada em 25 de Maio de 2022

SEMEC 54/2022

PORTARIA EXONERAÇÃO SEMEC Nº 54/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “A jornada de trabalho dos servidores da educação corresponde a 40 (quarenta) horas semanais, sendo a dos docentes constituída de uma parte das atividades de interação com os educandos e outra com horário pedagógico.” Diante da discricionariedade administrativa sobre o referido ato. RESOLVE: I – EXONERAR a ampliação de jornada de trabalho, em regime suplementar concedida à professor (a) REJANE FERREIRA DA SILVA, CPF: 838.996.933-53, do cargo de Professor Classe C Nível V da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, referente ao segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí. II – Esta Portaria tem efeitos retroativo a 02 de maio de 2022. III – Revogada as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Lei publicada em 09 de Junho de 2021

SEMEC 55/2022

Portaria SEMEC Nº 55/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Exonerar LEILA MARIA VIEIRA DA SILVA, CPF: 064.920.493-06, do cargo em comissão de GESTORA ESCOLAR, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI.

Lei publicada em 01 de Junho de 2022

SEMEC 56/2022

Portaria SEMEC Nº 56/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014.

Lei publicada em 09 de Junho de 2022

SEMEC 57/2022

Portaria SEMEC Nº 57/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014.

Lei publicada em 01 de Junho de 2022

SEMEC 58/2022

Portaria SEMEC Nº 58/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo.

Lei publicada em 24 de Maio de 2022

SEMEC Nº 53/2022

Portaria SEMEC Nº 53/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo.