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PORTARIAS 2023

Lei publicada em 21 de Agosto de 2023

111/2023

PORTARIA SEMEC Nº 111/2023, de 21 de agosto de 2023. CONCEDE RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Requerimento/processo nº 10834/2023, RESOLVE: Art. 1º. Conceder retorno da LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ao Servidor Público Municipal, DAVID COSTA OLIVEIRA – CPF: 006.951.793-22, ocupante do cargo de Professor no município de Juazeiro do Piauí, PI, a partir de 1º de setembro de 2023. Art. 2º. Revogadas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Piauí (PI), 21 de agosto de 2023. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Lei publicada em 31 de Dezembro de 2022

11/2023

Portaria SEMEC Nº 11/2023 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Exonerar FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SILVA, CPF: 966.783.483-20, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE SALA DE AULA, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

Lei publicada em 31 de Dezembro de 2022

12/2023

Portaria SEMEC Nº 12/2023 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Exonerar MARIA GABRIELA VISGUEIRA MARTINS, CPF: 014.096.053-88, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE SALA DE AULA, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

Lei publicada em 24 de Julho de 2023

13

PORTARIA N° 13/2023 Juazeiro do Piauí, 24 de julho de 2023. Lidiana Gomes de Oliveira, CPF: 004.709.993-30, Secretária Municipal de Saúde de Juazeiro do Piauí – PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. Resolve: Art.1º Nomear FRANCISCA ELIANE GOMES LOPES, portadora do CPF sob o nº: 833.681.753-00, RG; 39.279.654-5 SSP/SP para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I da secretaria municipal de saúde, do município de Juazeiro do Piauí- PI. . Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo a 03 de julho de 2023., revogadas as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e Cumpra-se. Juazeiro do Piauí, em 24 de julho de 2023.

Lei publicada em 31 de Dezembro de 2022

13/2023

Portaria SEMEC Nº 13/2023 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Exonerar SEVERINHA MILANEZ, CPF: 793.665.113-68, do cargo em comissão de ASSISTENTE DE SALA DE AULA, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

Lei publicada em 23 de Janeiro de 2023

21/2023

Portaria SEMEC Nº 21/2023, de 23 de janeiro de 2023 ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL DO ANO LETIVO DE 2023 PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo regimento interno da SEMEC, e CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96; CONSIDERANDO os Artigos 12, 13, 23, 24 e 34 do Parecer n° 38/2002/CNE – Conselho Nacional de Educação, que determinam a jornada de trabalho escolar; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 88/2011, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimento e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Juazeiro do Piauí. CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada em 20 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO as Propostas Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do município de Juazeiro do Piauí, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação com os Pareceres CME/JUA nº 01/2019 e nº 02/2019, aprovados em 03 de abril de 2019; CONSIDERANDO a Portaria SEMEC/CME nº 19, de 02 de abril de 2018, que instituiu a hora/aula equiparada à hora relógio de 60 (sessenta) minutos na Rede Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí dos níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e EJA e Altera o Quadro Curricular para todas as modalidades de Ensino, bem como aprova o Calendário Escolar referente a aquele ano letivo. CONSIDERANDO a Portaria SEMEC nº 12/2020, de 03 de abril de 2020, que homologou as Propostas Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de Juazeiro do Piauí para atualização dos Projetos Políticos Pedagógicos em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ -PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.075.960/0001-05 Av. São Francisco, 140 – Centro – CEP: 64.343.000 – Juazeiro do Piauí – PI E-mail: semecjuazeiropi@gmail.com RESOLVE: Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar para a Rede Pública Municipal de Educação Básica, a ser praticado no ano letivo de 2023, conforme Anexo único desta Portaria. I - O Calendário Escolar 2023 prever uma carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, a serem distribuídas nos 202 (duzentos e dois) dias letivos de trabalho escolar previstos, definido na forma que segue: a) Atividades docentes (Estudo e Planejamento): 16/02/2023 e 17/02/2023; 01/03/2023 a 03/03/2023; 29/04/2023; 24/06/2023; 31/07/2023; 07/10/2023; e 02/12/2023. 1. Os momentos de Estudo e Planejamento deverão ser organizados pela Equipe de coordenadores, formadores e supervisores da SEMEC, quando for encontros coletivos e pela Equipe Gestora da Instituição de Ensino, de acordo com as datas previstas no Calendário Escolar, seguindo as definições da Supervisão Educacional e/ou Consultorias Pedagógicas, quando houver. 2. A carga horária utilizada para as atividades docentes não deverá ser utilizada para o cômputo dos dias e das horas letivas para os estudantes, como determina a Lei nº 9.394, de 1996. II - 1º Semestre: de 06/03/2023 a 15/07/2023. III - 2º Semestre: de 01/08/2023 a 20/12/2023. IV - Início das aulas: 06/03/2023. V - Término das aulas: 20/12/2023. VI - 1º Bimestre letivo: 06/03/2023 a 13/05/2023. VII - 2º Bimestre letivo: 15/05/2023 a 15/07/2023. VIII - 3º Bimestre letivo: 31/07/2023 a 11/10/2023. IX - 4º Bimestre letivo: 12/10/2023 a 20/12/2023. X - Fechamento do ano letivo 2023: 20/12/2023. XI - Férias para os estudantes e professores das escolas condicionadas as decisões dos Pareceres CME/JUÁ nº 02/2022, nº 05/2022 e nº 07/2022: 01/01/2023 a 15/01/2023, 14/02/2023 a 03/03/2023, 16/07/2023 a 31/07/2023. XI - Férias para os estudantes e professores das escolas condicionadas as decisões dos Pareceres CME/JUÁ nº 03/2022, nº 04/2022 e nº 06/2022: 01/01/2023 a 03/03/2023, 16/07/2023 a 31/07/2023. XII – A AVALIA DIAGNÓSTICA 2023: será aplicada nos meses de março, agosto e dezembro. XIII – A AVALIA JUÁ 2023: será aplicada no mês de dezembro. Art. 2º Os feriados municipais deverão atender às leis e/ou decretos municipais. Art. 3º Em caso de interrupção do ano letivo definido por esta Portaria, independentemente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição para o efetivo cumprimento da exigência legal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ -PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.075.960/0001-05 Av. São Francisco, 140 – Centro – CEP: 64.343.000 – Juazeiro do Piauí – PI E-mail: semecjuazeiropi@gmail.com Art. 4º Para o cálculo da carga horária necessária ao cumprimento da Matriz Curricular específica de cada etapa e modalidade nas instituições da rede pública municipal, a duração da hora/aula deverá ser de 60 (sessenta) minutos, conforme Portaria SEMEC/CME nº 19, de 02 de abril de 2018. Art. 5º Nas instituições da rede pública municipal de ensino, o tempo do recreio não poderá ser utilizado para integralização de carga horária letiva. Art. 6º A instituição de ensino deverá afixar o Calendário Escolar em local visível e acessível ao público. Art. 7º As instituições de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do Calendário Escolar anexo desta Resolução. Art. 8º O gestor escolar é o responsável pelo o cumprimento dos dias letivos e da carga horária anual mínima prevista, caso haja necessidade a escola poderá fazer ajustes e reposições em comum acordo com a secretaria municipal de educação. Art. 9º Os estabelecimentos de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do calendário escolar. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Juazeiro do Piauí, 23 de janeiro de 2023. ____________________________________ Vilma Maria Pereira Lopes Secretária Municipal de Educação CPF: 987.171.463-72 Juazeiro do Piauí – PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ -PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.075.960/0001-05 Av. São Francisco, 140 – Centro – CEP: 64.343.000 – Juazeiro do Piauí – PI E-mail: semecjuazeiropi@gmail.com ANEXO ÚNICO (Portaria SEMEC Nº 21/2023, de 23 de fevereiro de 2023) CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL 2023 1º SEMESTRE LETIVO Fevereiro Março DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 01 02 03 04 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 05 0601 0702 0803 0904 1005 1106 12 13 14 15 16 17 18 12 1307 1408 1509 1610 1711 18 19 20 21 22 23 24 25 19 2012 2113 2214 2315 2416 2517 26 27 28 26 2718 2819 2920 3021 3122 01 - Feriado/ponto facultativo (Carnaval) 02 – Feriado/ponto facultativo (Quarta-feira de cinzas) 09 – Encontro de Gestores 16 e 17 – Encontro Pedagógico nas escolas Dias letivos: 22 01 e 02 – Semana Pedagógica 03 - Encontro Pedagógico nas escolas 06 – Início do Ano Letivo 2023 11 e 25 – Sábados Letivos Abril Maio DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 01 0141 0242 0343 0444 0545 06 02 0323 0424 0525 06 07 08 07 0846 0947 1048 1149 1250 1351 09 1026 1127 1228 1329 1430 1531 14 1552 1653 1754 1855 1956 20 16 1732 1833 1934 2035 21 22 21 2257 2358 2459 2560 2661 2762 23 2436 2537 2638 2739 2840 29 28 2963 3064 3165 30 Dias letivos: 25 11, 12 e 13 – 2ª Avaliação Mensal 13 e 27 – Sábados Letivos Dias letivos: 18 06 e 07 – Feriado/ponto facultativo (Semana Santa) 03, 04 e 05 – 1ª Avaliação Mensal 21 – Feriado/ponto facultativo (Tiradentes) 29 - Encontro Pedagógico nas escolas 15 – Sábado Letivo Junho Julho DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 0166 0267 03 0188 04 0568 0669 0770 08 0971 10 02 0389 0490 0591 0692 0793 08 11 1272 1373 1474 1575 1676 1777 09 1094 1195 1296 1397 1498 1599 18 1978 2079 2180 2281 2382 24 16 17 18 19 20 21 22 25 2683 2784 2885 2986 3087 23 24 25 26 27 28 29 Dias letivos: 22 15, 16 e 17 – 3ª Avaliação Mensal 08 – Feriado/ponto facultativo (Corpus Christi) 17 – Sábado Letivo 24 - Encontro Pedagógico nas escolas 30 31 Dias letivos: 12 10, 11 e 12 – 4ª Avaliação Mensal 01 e 15 – Sábados Letivos 16 a 30 – Férias coletivas. 31 - Encontro Pedagógico nas escolas RESUMO 1º SEMESTRE Mês Dias letivos Sáb. Letivos Total Mar. 20 02 22 Abri. 17 01 18 Mai. 23 02 25 Jun. 21 01 22 Jul. 10 02 12 Total 91 08 99 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ -PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.075.960/0001-05 Av. São Francisco, 140 – Centro – CEP: 64.343.000 – Juazeiro do Piauí – PI E-mail: semecjuazeiropi@gmail.com CALENDÁRIO ESCOLAR MUNICIPAL 2023 2º SEMESTRE LETIVO Agosto Setembro DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 01100 02101 03102 04103 05 01124 02125 06 07104 8105 09106 10107 11108 12109 03 04126 05127 06128 07 08129 09 13 14110 15111 16112 17113 18114 19 10 11130 12131 13132 14133 15134 16 20 21115 22116 23117 24118 25119 26 17 18135 19136 20137 21138 22139 23140 27 28120 29121 30122 31123 24 25141 26142 27143 28144 29145 30 Dias letivos: 24 01 - Início do segundo semestre 2023 12 - Sábado Letivo (Atividade dia do Estudante) Dias letivos: 22 31/08, 01/09 e 02/09 – 5ª Avaliação Mensal 02 e 23 – Sábados Letivos 07 - Feriado/ponto facultativo (Dia da Independência) Outubro Novembro DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB 01 02146 03147 04 05148 06149 07 01166 02 03167 04 08 09150 10151 11152 12 13153 14 05 06168 07169 08170 09171 10172 11173 15 16154 17155 18156 19 20157 21158 12 13174 14175 15 16176 17177 18 22 23159 24160 25161 26162 27163 28 19 20178 21179 22180 23181 24182 25183 29 30164 31165 26 27184 28185 29186 30187 Dias letivos: 20 07 - Encontro Pedagógico nas escolas 09, 10 e 11 – 6ª Avaliação Mensal 04 - Feriado/ponto facultativo (Dia de São Francisco) 12 - Feriado/ponto facultativo (Dia de N. S. Aparecida) 19 - Feriado/ponto facultativo (Dia do Piauí) 21 - Sábado Letivo Dias letivos: 22 14, 16 e 17 – 7ª Avaliação Mensal 11 e 25 - Sábados Letivos 02 - Feriado/ponto facultativo (Dia de finados) 15 - Feriado/ponto facultativo (Proclamação da República) Dezembro RESUMO 2º SEMESTRE DOM SEG TER QUA QUI SEX SÁB Mês Dias letivos Sáb. Letivos Total 01188 02 Ago. 23 01 24 03 04189 05190 06191 07192 08193 09 Set. 20 02 22 10 11194 12195 13196 14197 15198 16199 Out. 19 01 20 17 18200 19201 20202 21 22 23 Nov. 20 02 22 24 25 26 27 28 29 30 Dez. 14 01 15 31 Total 96 07 103 Dias letivos: 15 02 - Encontro Pedagógico nas escolas 14, 15 e 16 – 8ª Avaliação Mensal 16 - Sábado Letivo 21 – Recuperação semestral 22 – 9ª Avaliação Quadro resumo 1º Semestre: 99 dias letivos 2º Semestre: 103 dias letivos Total: 202 dias letivos

Lei publicada em 23 de Janeiro de 2023

21/2023

ERRATA À PORTARIA SEMEC Nº 21/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 A presente ERRATA ora levada a efeito, para retificar parcialmente a Portaria SEMEC Nº 21/2023, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios, Terça-Feira, 24 de Janeiro de 2023, Edição IVDCCXLVII. Assim, a Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí torna público para conhecimento dos interessados, que: ONDE SE LÊ: Art. 1º ............................................................................................................................. XI - Férias para os estudantes e professores das escolas condicionadas as decisões dos Pareceres CME/JUÁ nº 02/2022, nº 05/2022 e nº 07/2022: 01/01/2023 a 15/01/2023, 14/02/2023 a 03/03/2023, 16/07/2023 a 31/07/2023. XI - Férias para os estudantes e professores das escolas condicionadas as decisões dos Pareceres CME/JUÁ nº 03/2022, nº 04/2022 e nº 06/2022: 01/01/2023 a 03/03/2023, 16/07/2023 a 31/07/2023. LEIA-SE: Art. 1º ............................................................................................................................. XI - Férias para os estudantes e professores das escolas condicionadas as decisões dos Pareceres CME/JUÁ nº 02/2022, nº 05/2022 e nº 07/2022: 01/01/2023 a 15/01/2023, 14/02/2023 a 28/02/2023, 16/07/2023 a 30/07/2023. XI - Férias para os estudantes e professores das escolas condicionadas as decisões dos Pareceres CME/JUÁ nº 03/2022, nº 04/2022 e nº 06/2022: 01/01/2023 a 30/01/2023, 16/07/2023 a 30/07/2023. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Juazeiro do Piauí, 24 de janeiro de 2023.

Lei publicada em 25 de Janeiro de 2023

22/2023

PORTARIA SEMEC Nº 22/2023, de 25 de janeiro de 2023. CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei publicada em 25 de Janeiro de 2023

22/2023

PORTARIA SEMEC Nº 22/2023, de 25 de janeiro de 2023. CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei publicada em 26 de Janeiro de 2023

23/2023

PORTARIA SEMEC Nº 23/2023, de 26 de janeiro de 2023. CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍIA A SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Requerimento/processo nº 820/2023, RESOLVE: Art. 1º. Conceder, de acordo com o disposto no inciso I do parágrafo 2º do artigo 76 da Lei Municipal nº 088/2011 de 23 de dezembro de 2011, 40 (quarenta) dias de Licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família a Servidora Pública Municipal, LILIA MARIA DA SILVA CUNHA – CPF: 396.665.223-49, ocupante do cargo de Professora no município de Juazeiro do Piauí, PI. Parágrafo único: A licença de que trata o Caput deste artigo, será referente ao período aquisitivo: 16/01/2022 a 24/02/2023. Art. 2º. Revogadas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2023. Juazeiro do Piauí (PI), 26 de janeiro de 2023.