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Lei publicada em 03 de Novembro de 2017 108/2017ADM: NOMEAR ANA MARIA DA SILVA ROCHA COMO ASSISTENTE TÉCNICA |
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Lei publicada em 07 de Novembro de 2022 108/2022Portaria SEMEC Nº 108/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) AURICELIA SOARES DE SOUSA, CPF: 984.765.563-49, do cargo de Professor Classe C Nível V da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 03/11/2022 a 31/12/2022. II- Revogada as disposições em contrário, a presente Portaria tem efeito retroativo a 03/11/2022. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 21 de Agosto de 2023 108/2023PORTARIA SEMEC Nº 108/2023, de 21 de agosto de 2023. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS MUNICIPAIS PARA ATUAREM COMO FORMADOR E COORDENADOR MUNICIPAL DO PPAIC EM JUAZEIRO DO PIAUÍ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o §2º do art. 1º da PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1012/2022, de 24 de maio de 2022. CONSIDERANDO a assinatura do Termo de desistência em 16 de agosto de 2023 pela formadora municipal do ciclo de alfabetização do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa, aprovada a partir do EDITAL SEDUC-PI/GSE Nº: 20/2021. CONSIDERANDO a assinatura do Termo de desistência em 18 de agosto de 2023 pelo formador municipal selecionado para compor o banco de cadastro reserva municipal a partir do EDITAL SEDUC-PI/GSE Nº: 12/2022. CONSIDERANDO que o Art.17 da PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1012/2022 delibera que quando houver vacância e não houver candidatos classificados de seleções anteriores que ainda esteja vigente, uma nova seleção será realizada. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a realização de Chamada pública para seleção de servidores públicos ativos municipais para atuarem como Formador e Coordenador MUNICIPAL, com o intuito de promover a gestão das ações, formações continuadas e acompanhamento técnico pedagógico do Programa Piauiense na Idade Certa – PPAIC, no âmbito do Município de Juazeiro do Piauí. Parágrafo único: Os candidatos farão parte do Banco de Selecionados do PPAIC e poderão ser designados(as), de acordo com a classificação, para o desenvolvimento e execução das atividades do programa, conforme as necessidades da administração. Art. 2º. Ficam designados para comporem a Comissão de Seleção, em conformidade com os artigos 7º e 8º da PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1012/2022, os seguintes servidores: I – Antonia Ireuda Alves de Oliveira – CPF: ***683.303*** II – Diego Oliveira Ferreira de Araujo – CPF: ***326.173*** III – Carmem Silvia Visgueira da Cunha – CPF: ***599.903***ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO PIAUÍ -PI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 06.075.960/0001-05 Av. São Francisco, 140 – Centro – CEP: 64.343.000 – Juazeiro do Piauí – PI E-mail: semecjuazeiropi@gmail.com Parágrafo primeiro: a comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão. Parágrafo segundo: A comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o processo do referido certame. Parágrafo terceiro: Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados para o desempenho das atribuições da comissão. Parágrafo quarto: todos os trabalhos definidos no parágrafo segundo deste caput deverão ser realizados nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, não sendo permitida a saída de qualquer documentação referente ao processo seletivo. Parágrafo quinto: Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo seletivo já citado. Art. 3º. Revogadas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juazeiro do Piauí (PI), 21 de agosto de 2023. Publique-se, registre-se, cumpra-se. |
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Lei publicada em 21 de Agosto de 2023 108/2023ESTADO DO PIAUÍ Portaria SEMEC Nº 109/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) ANTONIO JANIEL DE SOUSA ABREU, CPF: 029.336.333-10, para o cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 15/08/2023 a 05/12/2023. Parágrafo único - o período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 15/08/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 03 de Novembro de 2017 109/2017ADM: NOMEAR DEUSDEDITH SOTERO GOMES FILHO COMO COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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Lei publicada em 07 de Novembro de 2022 109/2022Portaria SEMEC Nº 109/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) LEANDRO ROBERT DA PAZ, CPF: 919.716.673-15, do cargo de Professor Classe B Nível IV da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 03/11/2022 a 31/12/2022. II- Revogada as disposições em contrário, a presente Portaria tem efeito retroativo a 03/11/2022. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 03 de Novembro de 2017 110/2017ADM: NOMEAR NILTON CESAR DO NASCIMENTO PINHEIRO COMO MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
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Lei publicada em 07 de Novembro de 2022 110/2022Portaria SEMEC Nº 110/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) CLEUBIA VIEIRA LOPES, CPF: 000.612.433-02, do cargo de Professor Classe C Nível V da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 03/11/2022 a 31/12/2022. II- Revogada as disposições em contrário, a presente Portaria tem efeito retroativo a 03/11/2022. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 21 de Agosto de 2023 110/2023PORTARIA SEMEC Nº 110/2023, de 21 de agosto de 2023. CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍIA A SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Requerimento/processo nº 10951/2023, RESOLVE: Art. 1º. Conceder, de acordo com o disposto no inciso I do parágrafo 2º do artigo 76 da Lei Municipal nº 088/2011 de 23 de dezembro de 2011, 60 (sessenta) dias de Licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família o Servidor Público Municipal, ARNALDO GALDINO DE OLIVEIRA – CPF: 339.696.803-44, ocupante do cargo de Professor no município de Juazeiro do Piauí, PI. Parágrafo único: A licença de que trata o Caput deste artigo, será referente ao período aquisitivo: 16/08/2023 a 15/10/2023. Art. 2º. Revogadas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos retroativos a 16 de agosto de 2023. Juazeiro do Piauí (PI), 21 de agosto de 2023. Publique-se, registre-se, cumpra-se. |
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Lei publicada em 03 de Novembro de 2017 111/2017ADM: NOMEAR ALEXANDRE MATOS DA COSTA COMO COORDENADOR DE CONTABILIDADE E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
