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Lei publicada em 23 de Março de 2023 50/2023Portaria SEMEC Nº 50/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) AURICELIA SOARES DE SOUSA, CPF: 984.765.563-49, do cargo de Professor Classe C Nível VI da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 10 de Maio de 2022 51/2022PORTARIA SEMEC Nº 51/2022, 10 de maio de 2022. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA CHAMADA PÚBLICA ACERCA DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, NOS TERMOS DO EDITAL SEMEC Nº 02/2022. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando a implementação do Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, na Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí. RESOLVE: Art. 1º. Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado na Chamada Pública de que trata o Edital SEMEC nº 02/2022, cujo resultado final foi homologado pela Homologação SEMEC nº 04/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí na Edição IVDLXVII, páginas 210, Ano XX, de 06 de maio de 2022, para apresentação de documentação necessária para provimento do serviço de voluntariado nos termos da Lei nº 9.608, de 1998: |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 51/2023Portaria SEMEC Nº 51/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) LEANDRO ROBERT DA PAZ, CPF: 919.716.673-15, do cargo de Professor Classe B Nível IV da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 23 de Dezembro de 2023 5/2024Portaria SEMEC Nº 05/2024 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) JOSÉ KLEITON GOMES UCHÔA, CPF: 967.826333-53, do cargo de Professor Classe C Nível VI da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 05/01/2024 a 31/12/2024 |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 52/2023Portaria SEMEC Nº 52/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) CLEUBIA VIEIRA LOPES, CPF: 000.612.433-02, do cargo de Professor Classe C Nível VI da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 53/2023Portaria SEMEC Nº 53/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) FRANCISLEUDA DA SILVA MINEIRO, CPF: 577.361.113-91, do cargo de Professor Classe C Nível V da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 54/2023Portaria SEMEC Nº 54/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) MARIA VALDIRENE GOMES DA SILVA, CPF: 802.708.913-15, do cargo de Professor Classe C Nível VI da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 55/2023Portaria SEMEC Nº 55/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) SUELI RAIMUNDA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF: 268.221.328-64, do cargo de Professor Classe C Nível III da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 56/2023Portaria SEMEC Nº 56/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) ELDO SOARES DE SOUSA, CPF: 446.890.553-00, do cargo de Professor Classe C Nível VI da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
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Lei publicada em 23 de Março de 2023 57/2023Portaria SEMEC Nº 57/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. RESOLVE: I - CONVOCAR e NOMEAR, o (a) professor (a) ANTONIO MANOEL PEREIRA DA LUZ, CPF: 446.962.303-25, do cargo de Professor Classe B Nível VI da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Piauí, com segundo turno (mais 20 horas semanais) na Secretaria Municipal de Educação por um período de 06/03/2023 a 31/12/2023. II- Revogada as disposições em contrário, a presente portaria tem efeito retroativo a 06/03/2023. Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. |
