TARCISO MACEDO VISGUEIRA
(86)98129-5790
tarcisov@gmail.com
Descrição: DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 26. Compete à Secretaria do Meio Ambiente a formulação e a execução da politica de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver 1-o planejamento a coordenação, a supervisão, a fiscalização o controle das ações
relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; II- a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis: III- as pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos;
IV a educação ambiental em articulação com outros órgãos da administração pública;
V-administração e manutenção de parques, praças e jardins.
VI-colaborar e executar a Politica Municipal de Turismo;
VII-orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de qualificação dos serviços turísticos, estruturação e diversificação da oferta turística e de incentivo ao turismo no mercado interno, compreendendo a divulgação dos produtos turísticos do Município no mercado nacional e internacional;
VIII subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo municipal necessário à consecução da
Politica Municipal de Turismo;
IN- planejar, executar e avaliar obras de infraestrutura turística e outras obras básicas para o desenvolvimento da atividade turística no Município em conjunto com a Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo;
IX-planejar, executar e avaliar obras de infraestrutura turística e outras obras básicas para o desenvolvimento da atividade turística no Município em conjunto com a Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo;
X-propiciar o fortalecimento e o crescimento do turismo municipal visando a intensificar sua contribuição para a geração de renda, ampliação do mercado de trabalho, elevação dos padrões do bem-estar social integração nacional e valorização do patrimônio natural e cultural;
A Secretaria do Meio-Ambiente será organizada conforme o Anexo I e desde que atendidas suas peculiaridades institucionais. IX-planejar, executar e avaliar obras de infraestrutura turística e outras obras básicas para o desenvolvimento da atividade turística no Município em conjunto com a Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo;
X-propiciar o fortalecimento e o crescimento do turismo municipal visando a intensificar sua contribuição para a geração de renda, ampliação do mercado de trabalho, elevação dos padrões do bem-estar social integração nacional e valorização do patrimônio natural e cultura