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RESCISÃO 2023

Lei publicada em 22 de Setembro de 2023

Nº 32/2023

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 32/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ E DALTON DE MOURA FERREIRA LIMA. Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ - PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) Nº 01.612.582/0001-20, situada à Av. São Francisco, 140, Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, JOSÉ WILSON PEREIRA GOMES, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 968.027.903-00, RG: 2.001.608 SSP/PI residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado DALTON DE MOURA FERREIRA LIMA, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 062.113.353- 18, RG 3.764.093 SSP/PI, rua Rua Terezina, 30 Apto 411 - BL: B, Spazio Gran Ville - Alto da Glória Goiânia / Estado de Goiás CEP: 74815-715, outrora CONTRATADO, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos, resolvem rescindir o referido Contrato Nº 32/2023, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 32/2023, celebrado em 09/02/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Justiça Estadual na Comarca de Castelo do Piauí. E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas. Juazeiro - PI, 31 de agosto de 2023.